REGULAMENTO
AÇÃO
“COMPROU, JUNTOU, GANHOU”
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA
Acesso Estadual Rio Maina, n.º 1925, Vila Macarini.
CEP: 88818-800 – Criciúma/SC
CNPJ nº 79.653.119/0001-13
1 AÇÃO:
1.1 A ação “COMPROU, JUNTOU, GANHOU”, doravante denominada simplesmente “AÇÃO”, é a entrega de brindes mediante apresentação de cartão com 5 (cinco) selos. Tal atividade não implica em concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e cuja entrega dos brindes independe dos fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 79.653.119/0001-13, com sede no Acesso Estadual Rio Maina, n.º 1925, Vila Macarini, Criciúma/SC, Cep 88818-800, aqui identificada pelo nome PROMOTORA.
3 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO:
3.1 Podem participar desta AÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional e que efetuaram compras através do site do E-shop (https://eshop.lancaperfume.com.br/) durante o período da ação de 23.10.2018 a 31.12.2018, mediante a comprovação do pagamento, mesmo que essa compensação ocorra após a data término. A data a ser considerada válida para participação será a de compra.
3.2 Esta AÇÃO terá vigência em todo o território nacional.
4 DESCRIÇÃO DETALHADA DA AÇÃO:
4.1 Os interessados em participar desta AÇÃO deverão realizar as seguintes ações, cumulativamente, durante o Período de Participação:
- a) COMPRAS:
a.1) Efetuar R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras no site E-shop (e-commerce) “Lança Perfume: https://eshop.lancaperfume.com.br/ ”.
- b) CADASTRO:
b.1) O consumidor que efetivar a compra, deverá enviar um e-mail para: trocaselo@lancaperfume.com.br após adquirir os 5 (cinco) selos da promoção e informar nome completo, CPF e nota(s) fiscal(is) da(s) compra(s).
4.2 A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, entre os dias 23.10.2018 e 31.12.2018, o consumidor receberá 01 (um) selo para participar desta AÇÃO, o qual será entregue juntamente ao pedido realizado no E-shop.
4.3 Será válida somente o ticket, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo estipulado no item 4.2 e seus múltiplos. Exemplos: R$ 600,00 = 1 selo; R$ 1200,00 = 2 selos; R$ 1.800,00 = 3 selos.
4.4 Todos os selos recebidos terão validade para a troca do brinde até o dia 31.01.2019. O PARTICIPANTE tem até a referida data para solicitar o envio do brinde que não poderá ser trocado por espécie.
4.5 É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE a indicação correta e atualizada dos dados cadastrais e informações solicitadas pela PROMOTORA no momento da solicitação de troca dos selos.
5 PRAZOS DA AÇÃO
5.1 Período da Ação: 23 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
5.2 Período de participação: das 10h00min do dia 23 de outubro de 2018 às 18h00min do dia 31 de dezembro de 2018.
6 PREMIAÇÃO
6.1 Será distribuído nesta AÇÃO brindes, a escolha da PROMOTORA , que poderá escolher como brinde, 01 (um) produto da página https://bit.ly/2DQs862 onde o preço original do produto, sem promoção ou qualquer tipo de desconto, não ultrapasse o valor de R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
7 ENTREGA DO BRINDE
7.1 O brinde é pessoal e intransferível, e será enviado ao contemplado, livre de todos e quaisquer ônus, no momento em que foram validados o envio dos 5 (cinco) selos, juntamente ao documento CPF e foto(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) da(s) compra(s).
7.2 A responsabilidade da PROMOTORA em relação ao contemplado encerra-se no momento da entrega do brinde.
7.3 O brinde não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
7.4 O envio do brinde acontecerá apenas mediante aprovação da documentação enviada para o e-mail trocaselo@lancaperfume.com.br até o dia 31.01.2019. O mesmo será enviado através de correios ou transportadora, dependendo da região de destino, e contempla as mesmas regras de envio da Política de Entrega do site https://eshop.lancaperfume.com.br/.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O brinde deverá ser solicitado (via e-mail após os selos adquiridos, juntamente com o CPF e notas fiscais.) até o dia 31.01.2019. Caso o brinde não seja reclamado dentro do prazo estabelecido, o contemplado em questão perderá o direito ao brinde.
8.2 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo da AÇÃO em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
8.3 O contemplado concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta AÇÃO, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do encerramento da AÇÃO.
8.4 Será disponibilizado o limite de 15 (quinze) selos, limitando a no máximo 3 (três) brindes, por CPF. Tal medida se dá pela quantidade limitada de brindes disponíveis para a AÇÂO (220 unidades).
8.5 Fica, desde já, defino que para quaisquer dúvidas que o PARTICIPANTE venha a ter referentes a este Regulamento, deve entrar em contato através do e-mail trocaselo@lancaperfume.com.br